Legislação

Decreto 11.352, de 01/01/2023

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.624, de 01/08/2023. Vigência em 13/09/2023). (Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.624, de 01/08/2023 (Revogação total. Vigência em 13/09/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Pesca e Aquicultura, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - quatro CCE 1.17;

II - nove CCE 1.15;

III - dois CCE 1.14;

IV - vinte e três CCE 1.13;

V - quarenta e um CCE 1.10;

VI - um CCE 1.09;

VII - vinte e seis CCE 1.07;

VIII - quinze CCE 1.05;

IX - três CCE 2.13;

X - um CCE 2.10;

XI - dezesseis CCE 2.05;

XII - um CCE 3.13;

XIII - quatro CCE 3.07;

XIV - um CCE 3.05;

XV - duas FCE 1.15;

XVI - uma FCE 1.14;

XVII - duas FCE 1.13;

XVIII - nove FCE 1.10;

XIX - cinco FCE 1.07;

XX - catorze FCE 2.07; e

XXI - dez FCE 2.05.

Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva André Carlos Alves de Paula Filho - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA

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