Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 39- À Diretoria de Assuntos Legislativos compete:
I - (Revogado pelo Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 5º. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)
Redação anterior (Original): [I - promover estudos que tenham relação com as competências da Secretaria;]
II - (Revogado pelo Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 5º. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)
Redação anterior (Original): [II - prestar apoio a comissões e grupos especiais de juristas constituídos no âmbito do Ministério;]
III - (Revogado pelo Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 5º. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)
Redação anterior (Original): [III - manifestar-se sobre os resultados dos trabalhos elaborados por comissões e grupos especiais de juristas constituídos no âmbito do Ministério; e]
IV - realizar e divulgar encontros, palestras, congressos, debates públicos, seminários, pesquisas e estudos em temas legislativos relacionados ao Ministério, em articulação com a Consultoria Jurídica; e
Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso IV. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [IV - realizar e divulgar encontros, palestras, congressos, debates públicos, seminários, pesquisas e estudos em temas legislativos afetos ao Ministério, em articulação com a Consultoria Jurídica.]
V - atuar no atendimento às consultas e aos requerimentos formulados, além de gerenciar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério no Congresso Nacional.
Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso V. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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