Legislação

Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art. 34

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 34

- À Diretoria de Políticas Penitenciárias compete:

I - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas à implantação e à gestão de serviços penitenciários instituídos e colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos, por meio de instrumentos de repasse ou doações;

Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [I - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas à implantação e à gestão de serviços penais e colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos;]

II - fomentar a criação e a atuação de conselhos da comunidade;

III - (Revogado pelo Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 5º. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [III - fomentar planos e ações de integração e gestão de banco de dados nacional de informações e estatísticas sobre os sistemas prisionais da União e dos entes federativos;]

IV - articular e fomentar políticas públicas de cidadania, para a saúde, o trabalho e a renda, a educação, a cultura, o esporte, o lazer e as assistências social, material, jurídica e religiosa com vistas à promoção de direitos da população presa e internada, respeitadas as diversidades;

Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso IV. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [IV - articular políticas públicas de saúde, de educação, de cultura, de esporte e de assistência social, religiosa, jurídica e laboral para a promoção de direitos da população presa e internada, respeitadas as diversidades;]

V - promover a articulação com os órgãos e as instituições de execução penal;

VI - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à implementação da política penitenciária, e realizar difusão de metodologias, padronizações e diretrizes nacionais para os serviços instituídos;

Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso VI. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [VI - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à implementação da política penitenciária, inclusive a partir da difusão de metodologias e diretrizes nacionais para os serviços instituídos;]

VII - propor estudos e pesquisas relacionados a políticas penitenciárias, à gestão e intersetorialidade dos serviços penitenciários e aos servidores penitenciários;

Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso VII. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [VII - propor estudos e pesquisas relacionados a políticas penais, à gestão e intersetorialidade dos serviços penais e aos servidores penais;]

VIII - realizar monitoramentos nos entes federativos para verificar a utilização de recursos repassados pelo Fundo Penitenciário Nacional;

Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso VIII. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [VIII - realizar inspeções nos entes federativos para verificar a utilização de recursos repassados pelo Fundo Penitenciário Nacional;]

IX - realizar programas de cooperação federativa de assistência técnica para o aperfeiçoamento e a especialização dos serviços penitenciários estaduais e distrital;

Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso IX. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [IX - manter programa de cooperação federativa de assistência técnica para o aperfeiçoamento e a especialização dos serviços penais estaduais e distritais; e]

X - (Revogado pelo Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 5º. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [X - fomentar a participação dos Municípios na implantação, gestão e sustentabilidade dos serviços penais.]

XI - promover a realização de pesquisas criminológicas e de classificação dos presos custodiados nos sistemas penitenciários estaduais e distrital;

Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso XI. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)

XII - fomentar e promover a modernização e o aparelhamento dos sistemas penitenciários e penais brasileiros;

Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso XII. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)

XIII - promover o intercâmbio sobre conhecimento e boas práticas de gestão prisional com entes federativos e com outros países e organismos internacionais; e

Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso XIII. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)

XIV - desenvolver estudos e pesquisas aplicadas, por meios próprios ou em parceria com agentes públicos ou privados, sobre temas relacionados às políticas penitenciárias.

Decreto 12.543, de 01/07/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso XIV. Vigência em 30/07/2025. Veja o Decreto 12.543/2025, art. 6º)
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