Legislação

Decreto 11.344, de 01/01/2023

Art. 55

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 55

- À Subsecretaria de Reformas Estruturais e Análise Econômica do Direito compete:

I - formular, propor, acompanhar e coordenar propostas de reformas econômicas estruturais;

II - elaborar estudos técnicos sobre a eficiência e os impactos econômicos e federativos relevantes de projetos de normas regulatórias e legislativas, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, e, tendo em vista as normas vigentes, elaborar propostas de melhoria da legislação e avaliar aquelas que já estejam em estudo; e

III - acompanhar e avaliar impactos econômicos relevantes, diretos e indiretos, de medidas e deliberações estatais.

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