Legislação

Decreto 11.341, de 01/01/2023

Art. 26

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 26

- À Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete:

I - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem a Política Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e propor medidas para sua implantação e seu desenvolvimento;

II - orientar e monitorar o desenvolvimento das normas e diretrizes para acessibilidade;

III - coordenar ações referentes ao desenho universal e a cuidados específicos, à promoção dos direitos das pessoas com deficiência, aos dados e às informações sobre as pessoas com deficiência, e sobre doenças raras;

IV - (Revogado pelo Decreto 11.963, de 25/03/2024, art. 5º. Vigência em 09/04/2023. Veja Decreto 11.963, de 25/03/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [IV - acompanhar e orientar a execução dos planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;]

V - analisar as propostas de convênios, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres na área da pessoa com deficiência, além de acompanhar, analisar e fiscalizar sua execução, no âmbito da Política Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

VI - coordenar as ações de gestão da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VII - (Revogado pelo Decreto 11.963, de 25/03/2024, art. 5º. Vigência em 09/04/2023. Veja Decreto 11.963, de 25/03/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [VII - coordenar as relações institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e]

VIII - assistir o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em suas atribuições.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total