Legislação

Decreto 11.329, de 01/01/2023

Art. 37

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 37

- Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos compete, no âmbito do PPI:

I - coordenar ações que busquem parcerias e investimentos nas áreas de Energia, Petróleo, Gás, Mineração e Transportes;

II - apoiar e fomentar apoio a entes federativos na implementação de programas de fomento qualificados no âmbito do PPI;

III - coordenar, monitorar e avaliar os processos de licenciamento ambiental dos projetos qualificados no âmbito do PPI, em articulação com os Ministérios, com os órgãos e com as entidades setoriais; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias e Investimentos.

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