Decreto 11.317, de 29/12/2022

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.871, de 29/12/2023, art. 3º. Vigência em 01/01/2024, Veja Decreto 11.871, de 29/12/2023, art. 4º). (Vigência em 01/02/2023. Decreto 11.317/2022, art. 4º). Administrativo. Licitação. Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.871, de 29/12/2023, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2024). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.871, de 29/12/2023, art. 3º. Vigência em 01/01/2024, Veja Decreto 11.871, de 29/12/2023, art. 4º). (Vigência em 01/02/2023. Decreto 11.317/2022, art. 4º). Administrativo. Licitação. Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 182.]]

@FIM =