Legislação

Decreto 11.300, de 21/12/2022

Art. 60

Capítulo XVI - DOS OBJETIVOS, DAS METAS E DO CRONOGRAMA DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA (Ir para)

Art. 60

- As metas quantitativas de que trata este Capítulo serão consideradas cumpridas quando as metas de índice de reciclagem e de índice de conteúdo reciclado forem atendidas cumulativamente pela empresa.

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