Legislação

Decreto 11.276, de 08/12/2022

Art. 10

Capítulo III - DAS INICIATIVAS (Ir para)

Art. 10

- Ato do Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia poderá instituir mecanismo para a realização de aporte de recursos em iniciativas que envolvam os benefícios de que trata o art. 7º para a aquisição de novos veículos no âmbito do Renovar. [[Decreto 11.276/2022, art. 7º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total