Legislação

Decreto 11.276, de 08/12/2022

Art.

Capítulo II - DA ADESÃO AO RENOVAR (Ir para)

Art. 7º

- Os financiadores e os parceiros privados poderão aderir ao Renovar por meio da oferta de benefícios, entre os quais:

I - aplicação de recursos para promover o desmonte ou a destruição como sucata dos bens elegíveis;

II - bônus na aquisição de veículo novo ou seminovo;

III - taxas de financiamento reduzidas;

IV - descontos em serviços;

V - extensão de produtos de garantia; e

VI - programas de milhagem.

Parágrafo único - O rol de benefícios elencados é exemplificativo e ficará a cargo de cada financiador ou parceiro privado decidir sobre a sua adesão ao Renovar e os benefícios que ofertará.

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