Decreto 11.265, de 24/11/2022

Art. 0
Administrativo. Autoriza a instituição do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Autoriza a instituição do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.483, de 31/05/2007, DECRETA: