Legislação

Decreto 11.261, de 22/11/2022

Art.
Art. 2º

- O Decreto 10.020, de 17/09/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.020/2019, art. 9º - A CEEXT concluirá seus trabalhos até 01/12/2023.
[...]] (NR)
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