Legislação
Decreto 10.020, de 17/09/2019
Art. 9º
NORMA REVOGADA.
Art. 9º
- A CEEXT concluirá seus trabalhos até 01/12/2023.
Decreto 11.261, de 22/11/2022, art. 2º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 9º - A CEEXT concluirá seus trabalhos até 01/12/2022.]
Parágrafo único - A CEEXT estará automaticamente extinta na data de que trata o caput.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;