Legislação

Decreto 11.249, de 09/11/2022

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 11.526, de 12/05/2023, art. 3º).

Redação anterior (original): [Art. 6º - Ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia disporá sobre a utilização dos créditos líquidos e certos de que trata este Decreto para quitação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação resolutiva de litígio.]

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