Legislação

Decreto 11.246, de 27/10/2022

Art.

(Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. [[Lei 14.133/2021, art. 8º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 8º.]]

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