Legislação

Decreto 11.245, de 21/10/2022

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 14.273, de 23/12/2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto 8.428, de 2/04/2015.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.273, de 23/12/2021, DECRETA:

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