Legislação

Decreto 11.234, de 10/10/2022

Art. 27

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO PRESIDENTE DA CVM (Ir para)

Art. 27

- Ao Presidente da CVM incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da CVM;

II - representar a CVM; e

III - convocar e presidir as reuniões do Colegiado e as sessões de julgamento de processos administrativos sancionadores.

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