Legislação

Decreto 11.234, de 10/10/2022

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)

Art. 24

- À Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos compete fiscalizar os serviços, as atividades e os participantes do mercado de valores mobiliários que estejam relacionados aos temas considerados estratégicos pelo Colegiado ou por comitês internos de gestão de riscos.

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