Legislação

Decreto 11.234, de 10/10/2022

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)

Art. 21

- À Superintendência de Relações com Empresas compete:

I - coordenar, supervisionar e fiscalizar os registros de companhias abertas e de outros emissores e a sua atualização; e

II - propor e fiscalizar a observância de normas sobre atividades relacionadas aos registros e à divulgação de informações pelas companhias abertas e por outros emissores e sobre operações especiais.

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