Legislação

Decreto 11.234, de 10/10/2022

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A CVM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Colegiado;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da CVM:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social; e

c) Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade;

Decreto 11.594, de 10/07/2023, art. 5º (Nova redação a alinea. Vigência em 25/07/2023).

Redação anterior (original): [c) Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco;]

III - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Procuradoria Federal Especializada;

Decreto 11.594, de 10/07/2023, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 25/07/2023).

Redação anterior (original): [b) Procuradoria Federal Especializada; e]

c) Superintendência Administrativo-Financeira; e

Decreto 11.594, de 10/07/2023, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 25/07/2023).

Redação anterior (original): [c) Superintendência Administrativo-Financeira; e]

d) Superintendência de Gestão de Pessoas; e

Decreto 11.594, de 10/07/2023, art. 5º (acrescenta a alínea. Vigência em 25/07/2023).

IV - órgão específico singular - Superintendência-Geral:

a) Superintendência de Desenvolvimento de Mercado;

b) Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria;

c) Superintendência de Planejamento e Inovação;

d) Superintendência de Processos Sancionadores;

e) Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores;

f) Superintendência de Registro de Valores Mobiliários;

g) Superintendência de Relações Institucionais;

h) Superintendência de Relações Internacionais;

i) Superintendência de Relações com Empresas;

j) Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários;

k) Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais;

l) Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos;

m) Superintendência de Securitização e Agronegócio; e

Decreto 11.594, de 10/07/2023, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 25/07/2023).

Redação anterior (original): [m) Superintendência de Supervisão de Securitização; e]

n) Superintendência de Tecnologia da Informação.

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