Legislação

Decreto 11.219, de 05/10/2022

Art.

Capítulo II - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Seção II - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AÇÕES DE RESPOSTA EM ÁREAS ATINGIDAS POR DESASTRES (Ir para)

Art. 9º

- As ações de resposta de que trata o inciso V do caput do art. 2º do Decreto 10.593/2020, compreenderão: [[Decreto 10.593/2020, art. 2º.]]

I - ações de socorro e de assistência à população atingida pelo desastre; e

II - ações de restabelecimento na área atingida pelo desastre.

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