Legislação

Decreto 11.219, de 05/10/2022

Art. 40

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 40

- O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 11.655, de 23/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 40 - O Ministério do Desenvolvimento Regional poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.]

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