Legislação

Decreto 11.203, de 21/09/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A FCP tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Curador; e

b) Diretoria;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Coordenação-Geral de Gestão Interna; e

d) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro;

b) Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira; e

c) Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra; e

V - unidades descentralizadas: Representações Regionais.

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