Legislação

Decreto 11.203, de 21/09/2022

Art. 15

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 15

- À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica compete:

I - planejar e gerenciar, no âmbito do FCP, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Planejamento e de Orçamento Federal;

b) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e

c) Integridade Pública Federal - Sipef; e

II - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas ao planejamento estratégico no âmbito da FCP.

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