Decreto 11.197, de 15/09/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 227, de 28/02/1967, na Lei 6.567, de 24/09/1978, na Lei 7.805, de 18/07/1989, na Lei 12.334, de 20/09/2010, e na Lei 13.575, de 26/12/2017, DECRETA: