Legislação

Decreto 11.196, de 13/09/2022

Art.
Art. 7º

- Ao Gabinete compete:

I - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do FNDE em tramitação no Congresso Nacional;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

III - supervisionar as atividades relacionadas aos processos de organização e modernização da gestão no âmbito do FNDE;

IV - supervisionar as atividades do planejamento governamental e do planejamento estratégico institucional;

V - supervisionar as atividades de comunicação social e de ouvidoria do FNDE;

VI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do FNDE; e

VII - secretariar o Conselho Deliberativo do FNDE.

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