Legislação

Decreto 11.193, de 08/09/2022

Art.
Art. 6º

- O Comitê Gestor será composto:

I - pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, que o presidirá; e

II - pelos quatro Diretores.

Parágrafo único - Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Comitê Gestor será representado pelo Diretor designado como substituto do Presidente do Instituto Chico Mendes.

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