Legislação

Decreto 11.178, de 18/08/2022

Art. 16

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- Ao Departamento de Articulação, Fomento e Educação compete:

Decreto 11.807, de 28/11/2023, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 13/12/2023).

I - gerir o Sistema Nacional do Patrimônio Cultural e definir suas diretrizes, seus parâmetros e suas linhas de ação, em consonância com as resoluções da Diretoria Colegiada;

II - propor, para aprovação da Diretoria Colegiada, as políticas:

a) de Educação Patrimonial;

b) de Gestão Documental;

c) editorial institucional;

d) de gestão da informação; e

e) de Fomento e Economia do Patrimônio;

III - coordenar, em nível nacional:

a) as atividades relacionadas à interpretação, à promoção e à difusão do patrimônio cultural, em especial o acautelado pelo Iphan;

b) os programas e os projetos de educação patrimonial e de formação e capacitação de agentes públicos internos e externos, no âmbito da Política Nacional de Patrimônio Cultural;

c) os programas e os projetos relacionados à política de gestão documental do Iphan e prestar assistência técnica aos órgãos descentralizados do Iphan;

d) os programas e os projetos relacionados à política editorial do Iphan;

e) as atividades relacionadas à publicação da Revista do Patrimônio;

f) as atividades relacionadas ao Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade; e

g) os programas e os instrumentos relacionados à política de fomento e economia do patrimônio;

IV - propor, coordenar e implementar em nível nacional programas e projetos institucionais que envolvam a articulação nacional e internacional entre diferentes agentes para fins de preservação e salvaguarda de bens culturais e de promoção da Política Nacional de Patrimônio Cultural;

V - celebrar, acompanhar e apoiar a execução de acordos de cooperação técnica cujos objetos estejam relacionados às suas demais competências;

VI - desenvolver, manter e aprimorar o observatório do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural; e

VII - propor e desenvolver diretrizes e acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos de:

a) formação e pesquisa para a preservação do patrimônio cultural; e

b) difusão de ações do Iphan para a preservação do patrimônio cultural.

Redação anterior (original): [Art. 16 - Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete:
I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências do Iphan:
a) a Política Setorial de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural; e
b) a Política Setorial de Documentação;
II - planejar, acompanhar e avaliar a execução:
a) das Políticas Setoriais de Documentação e de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural;
b) das atividades relativas às diretrizes e às estratégias para a Política Nacional de Patrimônio Cultural, para o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural e para o Plano Nacional de Patrimônio Cultural; e
c) das ações voltadas à gestão do patrimônio histórico e artístico nacional reconhecido internacionalmente;
III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos:
a) de cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional;
b) de gestão documental e do conhecimento no âmbito do Iphan;
c) de formação e de pesquisa aplicada no âmbito do patrimônio cultural; e
d) de promoção e difusão do patrimônio cultural e de educação para o patrimônio;
IV - promover a cooperação e a interlocução com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais do Iphan e o público externo, para o acompanhamento da execução das ações de cooperação institucional e de implementação relacionadas:
a) à Política Nacional de Patrimônio Cultural;
b) ao Sistema Nacional de Patrimônio Cultural; e
c) ao Plano Nacional de Patrimônio Cultural;
V - propor e implementar, em conjunto com os órgãos do Iphan e com as demais entidades parceiras, iniciativas destinadas ao fomento do patrimônio cultural com vistas à sua sustentabilidade;
VI - propor as diretrizes e as normas e gerenciar os programas e os projetos nas áreas de cooperação e fomento;
VII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de suas atribuições e das atividades desenvolvidas pelas seguintes Unidades Especiais:
a) Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial;
b) Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx;
c) Centro Lucio Costa; e
d) Centro de Documentação do Patrimônio;
VIII - assistir as atividades do Conselho Editorial do Iphan; e
IX - implementar a política editorial do patrimônio cultural do Iphan.]

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