Legislação

Decreto 11.177, de 18/08/2022

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 8º

- Ao Conselho Técnico compete:

I - acompanhar as atividades técnicas do IBGE, por meio da avaliação da adequação dessas atividades à consecução dos objetivos institucionais e, se necessário, recomendar a adoção das providências que julgar convenientes; e

II - atuar como órgão consultivo para os assuntos de natureza técnica no âmbito de competência do IBGE.

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