Legislação

Decreto 11.177, de 18/08/2022

Art. 14

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 14

- No âmbito do IBGE, as atividades institucionais relativas aos modelos de governança, de gestão de riscos e de controles internos e aos modelos de tecnologia da informação serão estruturadas por meio de comitês permanentes de suporte à governança e orientadas por metodologias de trabalho próprias, de acordo com a legislação vigente.

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