Decreto 11.172, de 11/08/2022

Art. 0
Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e no art. 23, caput, XIV da Lei 4.737, de 15/07/1965 - Código Eleitoral, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15. Lei 4.737/1965, art. 23.]]