Decreto 11.163, de 08/08/2022

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a qualificação do projeto Ouro Natividade no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre a qualificação do projeto Ouro Natividade no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 238, de 2/06/2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]