Legislação

Decreto 11.152, de 27/07/2022

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação da Autoridade Portuária de Santos S.A. e dos serviços públicos portuários a ela relacionados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND.

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Atualizada(o) até:

Decreto 11.909, de 06/02/2024, art. 4º, 5º (arts. 1º e 2º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 2º, caput, I e III, e art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, nos art. 4º e art. 7º, caput, V, «c», da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 237, de 2/06/2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 2º. Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 4º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]

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