Legislação

Decreto 11.144, de 21/07/2022

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado Chefe;

II - preparar e despachar o expediente pessoal e a agenda do Ministro de Estado Chefe;

III - apoiar o Ministro de Estado Chefe na participação em eventos e no relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras; e

IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado Chefe.

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