Legislação

Decreto 11.144, de 21/07/2022

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 10

- À Secretaria de Monitoramento de Projetos de Modernização do Estado compete:?????

I - assessorar o Secretário Especial de Modernização do Estado em assuntos técnicos e na elaboração da Política Nacional de Modernização do Estado;

II - acompanhar os projetos da Secretaria Especial e disponibilizar as informações consolidadas de sua carteira de projetos; e

III - definir e orientar órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre a aplicação de metodologias de gerenciamento de projetos e instituir o processo de gestão do conhecimento no âmbito da Secretaria Especial.

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