Legislação

Decreto 11.144, de 21/07/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

I - na supervisão e na execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;

II - no acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros órgãos determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

III - na definição, na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações dos programas de modernização do Estado;

IV - na orientação das escolhas e das políticas públicas estratégicas de modernização do Estado, de economicidade, de simplificação, de eficiência e de excelência de gestão do País, consideradas a situação atual e as possibilidades para o futuro;

V - na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;

VI - na coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;

VII - na elaboração e no encaminhamento de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional;

VIII - na análise prévia e na preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República;

IX - na referenda dos atos assinados pelo Presidente da República;

X - na publicação e na preservação dos atos oficiais; e

XI - na interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal, o Poder Judiciário e os órgãos constitucionalmente autônomos nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República.

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