Legislação

Decreto 11.143, de 21/07/2022

Art. 11

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 11

- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, aos Chefes de unidades e aos demais dirigentes incumbe planejar, orientar, dirigir, coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em suas áreas de competência.

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