Administrativo. Altera o
Decreto 10.947, de 25/01/2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da
Lei 14.133, de 01/04/2021. [[
Lei 14.133/2021, art. 12.]]
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Altera o
Decreto 10.947, de 25/01/2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da
Lei 14.133, de 01/04/2021. [[
Lei 14.133/2021, art. 12.]]
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, VII, da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 12.]]