Decreto 11.137, de 18/07/2022

Art. 0
Administrativo. Altera o Decreto 10.947, de 25/01/2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133, de 01/04/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 12.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Altera o Decreto 10.947, de 25/01/2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133, de 01/04/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 12.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, VII, da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 12.]]