Decreto 11.123, de 07/07/2022

Art. 0
(Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.112, de 11/12/1990, e no art. 9º, caput, II e III, da Lei 9.986, de 18/07/2000, DECRETA: [[Lei 9.986/2000, art. 9º.]]