Legislação

Decreto 11.118, de 01/07/2022

Art.
Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 10.359, de 20/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural;
VII - gerir o Fundo Nacional da Cultura e compor a Comissão do Fundo Nacional da Cultura, de que trata o Decreto 10.755, de 26/07/2021; e
VIII - supervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a União e as entidades qualificadas como organizações sociais, na área de competência da Secretaria. ] (NR)
[...]
IV - fiscalizar a execução dos contratos de gestão firmados entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e:
a) a Agência Nacional do Cinema; e
b) a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira;
[...]
XII - orientar, monitorar e supervisionar ações do Centro Técnico Audiovisual e da Cinemateca Brasileira e estabelecer diretrizes, metas e ações para a salvaguarda dos seus patrimônios físicos e dos acervos cinematográficos e audiovisuais;
XIII - planejar, promover e coordenar ações para a produção, a programação e o acesso de conteúdos audiovisuais para plataformas digitais e outras tecnologias disponíveis;
XIV - coordenar e supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério na área de competência da Secretaria; e
XV - propor, elaborar, acompanhar e avaliar o cumprimento do plano de preservação audiovisual.
Parágrafo único - A Secretaria Nacional do Audiovisual assumirá a gestão da Cinemateca Brasileira na hipótese de encerramento do contrato com a organização social qualificada de que trata a alínea [b] do inciso IV do caput. ] (NR)
[...]
V - propor e implementar mecanismos de acompanhamento das ações da Secretaria, do Centro Técnico Audiovisual e da Cinemateca Brasileira;
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total