Legislação

Decreto 11.117, de 01/07/2022

Art.

(Vigência em 15/07/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.992, de 19/12/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, V (arts. 1º, 3º e Anexo. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 5.992/2006, art. 4º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei 8.112, de 11/12/1990, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 52. Lei 8.112/1990, art. 58.]]

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