Legislação

Decreto 11.094, de 13/06/2022

Art.
Art. 7º

- O Anexo I ao Decreto 10.369/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 1º - [...]
[...]
V - apoiar e promover programas de capacitação e certificação para a habilitação de servidores para a ocupação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE;
VI - [...]
[...]
b) administração fiscal e fazendária;
c) economia e regulação;
d) serviços públicos; e
e) políticas públicas;
[...]
XII - articular as ações da rede de escolas de governo do Poder Executivo federal e o sistema de escolas de governo da União, nos termos do disposto nos art. 13 a art. 15 do Decreto 9.991, de 28/08/2019; [[Decreto 9.991/2019, art. 13. Decreto 9.991/2019, art. 14. Decreto 9.991/2019, art. 15.]]
[...]] (NR)
[...]
§ 4º - O Presidente da Enap designará servidor para atuar como responsável pelas atividades de corregedoria no âmbito da Enap.
§ 5º - A designação de que trata o § 4º dependerá da prévia submissão do nome indicado pelo Presidente da Enap à apreciação do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e do atendimento aos requisitos previstos no caput do art. 8º do Decreto 5.480, de 30/06/2005. ] (NR) [[Decreto 5.480/2005, art. 8º.]]
I - assistir o Presidente da Enap em sua representação política e social e preparar o seu expediente administrativo;
II - coordenar e acompanhar a tramitação dos documentos institucionais de responsabilidade do Presidente da Enap;
III - organizar a agenda do Presidente da Enap, gerir informações em apoio à tomada de decisões e formular subsídios para seus pronunciamentos;
IV - assistir o Presidente da Enap em suas relações com os órgãos e as entidades da administração pública federal e com entes privados; e
V - secretariar as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo. ] (NR)
I - coordenar ou apoiar as atividades de planejamento, de execução e de avaliação dos eventos estratégicos realizados pela Enap ou daqueles em que a Enap venha a participar; e
II - elaborar, definir e submeter a agenda estratégica anual de eventos da Enap à aprovação final do Conselho Diretor. ] (NR)
[...]
III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, de projetos e de ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos;
IV - alinhar, integrar e inovar processos e métodos educacionais da Enap com foco no usuário e nos resultados estratégicos; e
V - alinhar, monitorar e aprimorar os processos de gestão acadêmica e a experiência dos usuários internos e externos em produtos digitais. ] (NR)
[...]
IV - propor ações para garantir a regularidade dos atos e a consecução dos resultados, de forma a contribuir para a melhoria da gestão;
V - prestar informações e acompanhar solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo;
VI - avaliar e propor melhorias nos controles internos e nos processos de gestão de riscos e de governança; e
VII - prestar consultoria no âmbito de suas competências e orientar tecnicamente as atividades de transparência, ouvidoria e integridade. ] (NR)
I - desenvolvimento profissional de agentes públicos, ressalvadas as competências previstas no art. 14; [[Decreto 10.369/2020, art. 14.]]
[...]] (NR)
I - aperfeiçoamento e desenvolvimento em temas estratégicos e setoriais, inclusive para obtenção de requisitos para promoção;
[...]
III - desenvolvimento de altos executivos do setor público;
IV - cursos de pós-graduação lato sensu, presenciais e a distância;
V - formação inicial e ambientação de novos servidores; e
VI - formação intensiva, incluídos programas de bootcamps e similares. ] (NR)
[Decreto 10.369/2020, art. 15 - À Diretoria de Altos Estudos compete promover a conexão entre o conhecimento científico nas áreas de administração e gestão pública e a prática da administração pública, por meio de planejamento, direção, coordenação, realização e avaliação de ações de:
I - oferta de programas de pós-graduação stricto sensu;
II - fomento e desenvolvimento de pesquisa aplicada nas áreas de administração e gestão pública e de análises e soluções tecnológicas de ciências de dados para a administração pública;
III - assessoria, sob demanda, à administração pública na realização de avaliações de políticas públicas, de análises de impacto e de resultado regulatório;
IV - produção, sob demanda, de relatórios com a organização de evidências para a tomada de decisões pela administração pública;
V - incentivo à produção científica de pesquisadores da Enap, na área de administração pública, e ao uso de evidências nas ações e nas decisões da administração pública; e
VI - edição da Revista do Serviço Público e de publicações técnicas e científicas, resultantes de atividades realizadas pela Enap nas áreas de pesquisa aplicada à administração pública. ] (NR)
[...]
III - prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias organizacionais, de desenvolvimento institucional, e em processos de formulação e de implementação de políticas públicas;
[...]
V - planejar, coordenar, apoiar, orientar e avaliar as atividades de gestão do conhecimento e de tecnologias e a realização de competições e premiações; e
VI - realizar assessoramento às atividades de recrutamento, de seleção e de certificação de competências para cargos e funções da administração pública federal. ] (NR)
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