Legislação

Decreto 11.065, de 05/05/2022

Art. 41

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 41

- Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória 2.220, de 4/09/2001. [[Medida Provisória 2.220/2001, art. 10.]]

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