Legislação

Decreto 11.065, de 05/05/2022

Art. 29

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 29

- Ao Departamento de Urbanização compete:

I - propor e promover a implementação de ações destinadas à melhoria do estoque existente de moradias para reparar as inadequações habitacionais, incluídas aquelas de caráter fundiário, de edilício, de saneamento, de infraestrutura e de equipamentos públicos;

II - disponibilizar linhas de atendimento, por meio de subsídio ou financiamento, com foco na:

a) urbanização de assentamentos precários urbanos;

b) melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais; e

c) regularização fundiária urbana;

III - promover ações de apoio técnico aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às organizações da sociedade na gestão de ações sob sua responsabilidade; e

IV - apoiar a promoção de ações destinadas ao desenvolvimento institucional e à capacitação dos agentes públicos e privados responsáveis pela implementação dos programas sob sua gestão.

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