Decreto 11.055, de 28/04/2022

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.158, de 29/07/2022, art. 6º. Efeitos a partir de 01/08/2022). (Efeitos a partir de 01/05/2022). Tributário. Altera o Decreto 10.923, de 30/12/2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.158, de 29/07/2022, art. 6º (Revogação total. Efeitos a partir de 01/08/2022). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.158, de 29/07/2022, art. 6º. Efeitos a partir de 01/08/2022). (Efeitos a partir de 01/05/2022). Tributário. Altera o Decreto 10.923, de 30/12/2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, I, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, DECRETA: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º.]]

@FIM =