Legislação

Decreto 11.026, de 31/03/2022

Art.
Art. 1º

- O Decreto 10.312, de 4/04/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.312/2020, art. 3º - A utilização do recurso de multiprogramação nos termos do disposto no art. 2º será comunicada ao Ministério das Comunicações no prazo de trinta dias, contado da data do seu início, acompanhada de cópia do convênio ou do instrumento congênere celebrado para o estabelecimento de parceria. ] (NR) [[Decreto 10.312/2020, art. 2º.]]
[Decreto 10.312/2020, art. 9º - Este Decreto fica revogado em 31/12/2023. ] (NR)
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