Legislação

Decreto 11.024, de 31/03/2022

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)

Art. 5º

- À Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional compete:

I - articular ações entre o Ministério e o Congresso Nacional e providenciar o atendimento a consultas e a requerimentos formulados;

II - articular ações entre o Ministério e os Governos estaduais e municipais, as assembleias estaduais e as câmaras municipais, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas externas e de providenciar o atendimento a consultas formuladas; e

III - coordenar os Escritórios de Representação do Ministério no País.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total