Legislação

Decreto 11.021, de 31/03/2022

Art.
Art. 1º

- O Decreto 10.923, de 30/12/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.923/2021, art. 5º - Ficam revogados, a partir de 01/05/2022:
[...]] (NR)
[Decreto 10.923/2021, art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/05/2022. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total