Legislação

Decreto 11.013, de 29/03/2022

Art.
Art. 2º

- O preâmbulo do Decreto 10.852/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, [a], da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.284, de 29/12/2021,] (NR)
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