Decreto 11.008, de 25/03/2022

Art. 0
Administrativo. Regulamenta o § 1º do art. 7º da Lei 9.613, de 3/03/1998, para estabelecer a destinação de bens, direitos e valores cuja perda tenha sido declarada em processos de competência da justiça federal nos crimes de «lavagem» ou ocultação de bens, direitos e valores. [[Lei 9.613/1998, art. 7º.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Regulamenta o § 1º do art. 7º da Lei 9.613, de 3/03/1998, para estabelecer a destinação de bens, direitos e valores cuja perda tenha sido declarada em processos de competência da justiça federal nos crimes de «lavagem» ou ocultação de bens, direitos e valores. [[Lei 9.613/1998, art. 7º.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 9.613, de 3/03/1998, DECRETA: [[Lei 9.613/1998, art. 7º.]]